O lugar da execução dos contratos é adotado por quase todas as legislações de diversos Estados.
Do mesmo elemento de conexão não cogitou a Lei Primeira do Código Civil. Contudo, desde priscas eras, o Brasil tem sua regra:
“Regem-se pela lei brasileira os contratos aqui exeqüíveis.”
Vejamos o art. 30 do Código Comercial: “Todos os atos do comércio praticados por estrangeiros residentes no Brasil serão regulados e decididos pelas disposições do presente Código.”
Mais adiante no art. 628 disciplina o mesmo Código: “O contrato de fretamento de um navio estrangeiro exeqüível no Brasil há de ser determinado e julgado pelas regras estabelecidas neste Código, quer tenha sido ajustado dentro do Império quer em país estrangeiro.”
Usuário(a) Discussão:Joao Victor AS
Há 38 minutos
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