sábado, 27 de setembro de 2008

COMITAS GENTIUM

Referido termo latino teve seu uso na Escola Holandesa, da qual trataremos mais adiante.
A Escola Holandesa entendia que o direito tinha o caráter puramente territorial, isto é, o estrangeiro tinha a obrigação de acatar a lei nacional e ser submetido aos seus ditames. Entretanto, por exceção e por cortesia internacional (comitas gentium), poderia o Estado aplicar a sua lei pessoal.

As razões, no entanto, de ser aplicado o direito estrangeiro, prendem-se aos anseios de cada Estado alcançar o ideal de justiça.
Apesar do exposto, surgem razões secundárias, tais como a cortesia internacional já referida, ou mesmo por ser útil a cada Estado aplicar, em casos concretos, leis alienígenas.

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