A denominação Direito Internacional Privado realmente está consagrada. Contudo, ainda não é a mais ajustada à nossa disciplina, pois o que é privado não pode ser internacional.
Apesar de não ser devidamente adequada, foi sempre a mais aceita e decantada, porquanto procuraram sempre os internacionalistas a identificação do seu primeiro autor. Lafayette, citado por Amílcar de Castro, afirma que Portalis usou-a pela primeira vez em 1803. Posteriormente, já em 1834, coube a Joseph Story empregá-la em sua obra: Comentários sobre Conflitos de Leis Nacionais e Estrangeiras. Mas, na verdade, quem pela primeira vez intitulou uma obra com a denominação Direito Internacional Privado foi o advogado alemão Foelix, radicado em Paris no ano de 1843, assim conhecida: Tratado de Direito Internacional Privado.
Outras denominações foram dadas, mas sempre sem a devida aceitação. Vejam-se: Direito Intersistemático (Arminjon), Normas de Colisão (Hert), Direito Civil Internacional (Laurent), Conflito das Leis (Beale, Stumberg, Goodrich), Direito Interespacial (pontes de Miranda), Direito dos Limites (Frankenstein) etc.
Pizzi
Há uma hora
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