sábado, 27 de setembro de 2008

INTERPRETAÇÃO LÓGICA

O exame do real sentido da lei, do seu espírito em si, é que chamamos de interpretação lógica.
Visa-se, com este método, a aplicação do direito, buscar o fundamento racional e objetivo da própria lei, a ratio legis.
É de bom alvitre ressaltar que a ratio legis é uma espécie de sentido da lei, razão de ser da sua criação.
Para que tenhamos bons resultados com uma interpretação lógica, é preciso conhecermos também o elemento histórico, ou seja, a occasio legis. Pois, quase sempre uma lei que “nasce” traz, no seu bojo, elementos de outra, já revogada.

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