sábado, 27 de setembro de 2008

INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA

O direito é um só. Não é mais do que um gênero partido em espécies.
E ele sempre dividido para melhor ser entendido e aplicado.
É evidente que um princípio jurídico não tem existência própria - sempre entrelaçado intimamente com outros princípios. Todos com raízes numa só matriz ou fonte.
É inegável que cada princípio está ligado aos princípios gerais, quase sempre em forma de corolários.

Há em todos eles certo grau de “parentesco”. Tão logo seja conhecido um deles nas suas minúcias, fácil é encontrar o caminho de todo o conjunto.
Conhecido, destarte, o ápice do ordenamento jurídico, sem dúvida, a Constituição, com as suas diretrizes doutrinárias torna compreensível dividir o sistema nas suas peculiaridades.

Assim, conhecendo-se os meandros de uma lei, facilmente chega- se sua à árvore genealógica.
Não resta dúvida, o mundo do direito tem vários caminhos. E, para chegar-se ao centro de sua irradiação, basta conhecer a “linfa” que o mantém harmônico e ao mesmo tempo sempre renovado.

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