sábado, 27 de setembro de 2008

OBJETIVO DO DIPr

Sempre que se fala no objetivo do Direito Internacional Privado, vem logo a lume: conflitos de leis no espaço.
Esta é uma tônica usada por quase todos os internacionalistas, sendo majoritário o entendimento de que tal ramo da ciência jurídica venha de se ocupar primordialmente do complexo de normas jurídicas que tenha tal fito.

professor Gustavo Brandão

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